Lei Nº4784 de 18/12/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10883/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2.214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS - PF 17.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 17.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, código da receita: 1.7.1.9.99.0.1.0004 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências de Recursos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial das suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2.214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS - PF 17.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 17.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, código da receita: 1.7.1.9.99.0.1.0004 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências de Recursos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial das suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga