Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4786 de 18/12/2023


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, à Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Vale do Aço - CIA - Centro de Integração Azul."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Vale do Aço - CIA - Centro de Integração Azul, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé