Lei Nº1629 de 24/08/1998
"Declara de utilidade pública a Associação Ciclística de Ipatinga - ACIPA."
LEI Nº 1.629, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
"Declara de utilidade pública a Associação Ciclística de Ipatinga - ACIPA."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Ciclística de Ipatinga - ACIPA", com sede na Rua Hebreus, nº 720, Bairro Canaãzinho, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - desenvolver e aprimorar a prática dos esportes especializados;
II - desenvolver campanhas educativas que visem a conscientização dos associados e praticantes, para o respeito e conservação da natureza;
III - promover cursos técnicos e práticos do esporte;
IV - promover reuniões, diversões e competições de caráter esportivo, cívico, social e cultural em geral, objetivando angariar simpatia e/ou contribuições para a Associação alcançar seus objetivos e/ou defender os interesses de seus associados;
V - manter-se integrada com o poder público e outras associações e entidades, através de convênio, apoio e solidariedade, almejando conquistas para a Associação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
"Declara de utilidade pública a Associação Ciclística de Ipatinga - ACIPA."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Ciclística de Ipatinga - ACIPA", com sede na Rua Hebreus, nº 720, Bairro Canaãzinho, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - desenvolver e aprimorar a prática dos esportes especializados;
II - desenvolver campanhas educativas que visem a conscientização dos associados e praticantes, para o respeito e conservação da natureza;
III - promover cursos técnicos e práticos do esporte;
IV - promover reuniões, diversões e competições de caráter esportivo, cívico, social e cultural em geral, objetivando angariar simpatia e/ou contribuições para a Associação alcançar seus objetivos e/ou defender os interesses de seus associados;
V - manter-se integrada com o poder público e outras associações e entidades, através de convênio, apoio e solidariedade, almejando conquistas para a Associação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL