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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1629 de 24/08/1998


"Declara de utilidade pública a Associação Ciclística de Ipatinga - ACIPA."

LEI Nº 1.629, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

"Declara de utilidade pública a Associação Ciclística de Ipatinga - ACIPA."

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Ciclística de Ipatinga - ACIPA", com sede na Rua Hebreus, nº 720, Bairro Canaãzinho, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - desenvolver e aprimorar a prática dos esportes especializados;

II - desenvolver campanhas educativas que visem a conscientização dos associados e praticantes, para o respeito e conservação da natureza;

III - promover cursos técnicos e práticos do esporte;

IV - promover reuniões, diversões e competições de caráter esportivo, cívico, social e cultural em geral, objetivando angariar simpatia e/ou contribuições para a Associação alcançar seus objetivos e/ou defender os interesses de seus associados;

V - manter-se integrada com o poder público e outras associações e entidades, através de convênio, apoio e solidariedade, almejando conquistas para a Associação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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