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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1632 de 28/09/1998


"Declara de utilidade pública a Creche Sagrado Coração de Jesus - CSCJ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade de assistência social "Creche Sagrado Coração de Jesus - CSCJ", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua Paraguai, nº 63, Bairro Cariru, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo antrior tem por objetivo assistir à infância e às mães, estimulado a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando ao desenvolvimento integral da criança.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de setembro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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