Lei Nº1632 de 28/09/1998
"Declara de utilidade pública a Creche Sagrado Coração de Jesus - CSCJ."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade de assistência social "Creche Sagrado Coração de Jesus - CSCJ", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua Paraguai, nº 63, Bairro Cariru, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo antrior tem por objetivo assistir à infância e às mães, estimulado a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando ao desenvolvimento integral da criança.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de setembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade de assistência social "Creche Sagrado Coração de Jesus - CSCJ", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua Paraguai, nº 63, Bairro Cariru, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo antrior tem por objetivo assistir à infância e às mães, estimulado a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando ao desenvolvimento integral da criança.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de setembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL