Resolução Nº1261 de 27/12/2023
"Altera os artigos 60, 105, 106, 132 caput, 195, 221, §3°, 247 da Resolução n° 367, de 23 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°- Modificam-se o arts. 60, 105, 106, 132 caput, 195, 221, §3°, 247 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, para a seguinte:
Art. 60. É proibido o porte de armas no recinto da Câmara Municipal de a qualquer cidadão, exceto aos legitimados pela legislação federal vigente.
Art. 105. A reunião ordinária, que poderá ser realizada tanto na forma presencial quanto na híbrida, será realizada em dia e hora definida pelo Presidente e deverá iniciar com prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos ao horário definido.
Art. 106. A reunião extraordinária terá as mesmas tolerâncias e regras de que trata o artigo anterior.
Art. 132. Será lavrada ata dos trabalhos da reunião para ser lida em Plenário, aprovada pelos Vereadores e assinada pela Mesa Diretora.
Art. 195 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará projeto de resolução, destinado a fixar o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara e projeto de lei para fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a vigorarem na Legislatura subsequente.
221. (...)
§3° - Entre a primeira e a segunda discussão da matéria, haverá o interstício mínimo de 06 (seis) horas, contado do início da mesma reunião, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a dispensa do interstício.
Art. 247 - A redação final, para ser discutida e votada, independe:
I - de interstício;
II - da distribuição de avulsos;
III - da sua inclusão na Ordem do Dia;
IV - de leitura para sua discussão e votação
Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de dezembro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1°- Modificam-se o arts. 60, 105, 106, 132 caput, 195, 221, §3°, 247 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, para a seguinte:
Art. 60. É proibido o porte de armas no recinto da Câmara Municipal de a qualquer cidadão, exceto aos legitimados pela legislação federal vigente.
Art. 105. A reunião ordinária, que poderá ser realizada tanto na forma presencial quanto na híbrida, será realizada em dia e hora definida pelo Presidente e deverá iniciar com prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos ao horário definido.
Art. 106. A reunião extraordinária terá as mesmas tolerâncias e regras de que trata o artigo anterior.
Art. 132. Será lavrada ata dos trabalhos da reunião para ser lida em Plenário, aprovada pelos Vereadores e assinada pela Mesa Diretora.
Art. 195 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará projeto de resolução, destinado a fixar o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara e projeto de lei para fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a vigorarem na Legislatura subsequente.
221. (...)
§3° - Entre a primeira e a segunda discussão da matéria, haverá o interstício mínimo de 06 (seis) horas, contado do início da mesma reunião, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a dispensa do interstício.
Art. 247 - A redação final, para ser discutida e votada, independe:
I - de interstício;
II - da distribuição de avulsos;
III - da sua inclusão na Ordem do Dia;
IV - de leitura para sua discussão e votação
Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de dezembro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE