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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4804 de 28/12/2023


"Assegura a Prioridade ao Atendimento Psicológico em toda a Rede Municipal de Saúde a criança que, comprovadamente, tenha sido vítima de abuso sexual."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a toda criança, na faixa etária compreendida entre zero e doze anos, que, potencial ou comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenha sido vítima de abuso sexual, a prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde da Cidade de Ipatinga.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, com o objetivo de viabilizar sua melhor aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
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