Lei Nº4807 de 28/12/2023
"Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar até o valor de R$ 18.982.897,59 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10915/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.982.897,59 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 18.982.897,59 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2.212 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
Fonte: 2.602.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 17.530.593,44
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 68.921,49
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.078 REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.669,07
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.669,07
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.601.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 399.828,78
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 240.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 92.215,74
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 18.982.897,59
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 18.982.897,59 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2.212 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
Fonte: 2.602.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 17.530.593,44
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 68.921,49
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.078 REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.669,07
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.669,07
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.601.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 399.828,78
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 240.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 92.215,74
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 18.982.897,59
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga