Lei Nº1636 de 08/10/1998
"Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os logradouros abaixo transcritos passas a ter a seguinte denominação:
I - Praça Maria do Patrocínio Estevam, localizada entre as Ruas São Marcos, Santa Beatriz e Fraternidade;
II - Praça Eva Evaristo dos Santos, localizada entre as Ruas São Marcos, São Clemente e Fraternidade;
III - Praça Maria da Glória de Oliveira, localizada entre as Ruas São Miguel, São Caetano, Santa Bernadete e Santa Tereza;
IV - Praça Warley Silva Nazareth, localizada entre as Ruas São João, Santo Antônio, Santa Rita e Nossa Senhora Aparecida;
V - Praça Alexandre Lopes Oliveira, localizada entre as Ruas São Mateus, São Geraldo, São Judas Tadeu e Santa Rita;
VI - Praça Djanira de Andrade Salvador, localizada entre a Rua Santa Maria e Avenida Santa Helena.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de outubro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os logradouros abaixo transcritos passas a ter a seguinte denominação:
I - Praça Maria do Patrocínio Estevam, localizada entre as Ruas São Marcos, Santa Beatriz e Fraternidade;
II - Praça Eva Evaristo dos Santos, localizada entre as Ruas São Marcos, São Clemente e Fraternidade;
III - Praça Maria da Glória de Oliveira, localizada entre as Ruas São Miguel, São Caetano, Santa Bernadete e Santa Tereza;
IV - Praça Warley Silva Nazareth, localizada entre as Ruas São João, Santo Antônio, Santa Rita e Nossa Senhora Aparecida;
V - Praça Alexandre Lopes Oliveira, localizada entre as Ruas São Mateus, São Geraldo, São Judas Tadeu e Santa Rita;
VI - Praça Djanira de Andrade Salvador, localizada entre a Rua Santa Maria e Avenida Santa Helena.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de outubro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL