Decreto Nº10919 de 05/01/2024
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 9421/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 02 (dois), da quadra n.º 111 (cento e onze), situado no Bairro Iguaçu, nesta cidade de Ipatinga/MG, com área total 382,50 m² (trezentos e oitenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 44.909 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote n.º 02 (dois), medindo 231,15 m² (duzentos e trinta e um vírgula quinze metros quadrados), e frente para a Rua Carijós, onde mede 15,00 m (quinze metros); e
II - lote n.º 02-A (dois "A"), medindo 151,35 m² (cento e cinquenta e um vírgula trinta e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Moema (em diagonal), onde mede 17,00 m (dezessete metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 02 (dois), da quadra n.º 111 (cento e onze), situado no Bairro Iguaçu, nesta cidade de Ipatinga/MG, com área total 382,50 m² (trezentos e oitenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 44.909 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote n.º 02 (dois), medindo 231,15 m² (duzentos e trinta e um vírgula quinze metros quadrados), e frente para a Rua Carijós, onde mede 15,00 m (quinze metros); e
II - lote n.º 02-A (dois "A"), medindo 151,35 m² (cento e cinquenta e um vírgula trinta e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Moema (em diagonal), onde mede 17,00 m (dezessete metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga