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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10920 de 05/01/2024


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 6459/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 06 (seis), da quadra n.º 141 (cento e quarenta e um), situado no Bairro Veneza II, nesta cidade de Ipatinga/MG, com área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 24.336 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - lote n.º 06 (seis), medindo 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Caxias do Sul, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinquenta metros); e

II - lote n.º 06-A (seis "A"), medindo 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Caxias do Sul, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinquenta metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de janeiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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