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Decreto Nº10921 de 08/01/2024


"Institui as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no artigo 25 e seguintes da Lei Municipal nº 4.272, de 05 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar, denominadas CPAD1 e CPAD 2, responsáveis pela condução dos procedimentos correcionais acusatórios previstos na Lei Municipal n.º 4.272, de 05 de novembro de 2021, que "Dispões sobre o Regime Disciplinar e Atividade Correcional, no âmbito da Administração Pública Municipal" e pela condução de processos administrativos de responsabilização previstos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na forma do inciso III do § 3º do art. 25 da Lei Municipal n.º 4.272, de 2021.

Parágrafo único. A instauração de procedimentos correcionais acusatórios, referentes à improbidade administrativa, corrupção ou malversação, lesão ou dilapidação a bens ou valores públicos, será obrigatoriamente comunicada à Controladoria Geral do Município, para acompanhamento e monitoramento pelo referido órgão central de controle interno.

Art. 2° As Comissões CPAD 1 e CPAD 2 serão designadas por meio de Portaria, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, ouvido o Controlador Geral, observado o disposto no art. 27 da Lei Municipal n° 4.272, de 2021.

§1° As Comissões cumprirão mandato de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da Portaria de Designação, permitida a recondução.

§2º As portarias para cada processo indicarão a CPAD respectiva, seu presidente, o número do processo ou procedimento instaurado, a situação fático-jurídica, as iniciais e a matrícula do agente público acusado.

Art. 3º A distribuição de processos entre as Comissões se dará de forma equitativa, por ordem de instauração.

Art. 4º Os servidores ora designados terão livre acesso a todas as informações necessárias para execução dos trabalhos, podendo requisitá-las às secretarias pertinentes para atendimento da demanda.

Art. 5º Os membros da comissão de que trata este Decreto farão jus, nos termos do art. 29 e alínea "a" do inciso XIV do art. 30 da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008, à gratificação de Supervisor Técnico prevista no Quadro Geral de Funções Gratificadas - Anexo VII da referida Lei, no período em que estiverem efetivamente em atividade.

Art. 5° Não se aplica o disposto neste Decreto aos procedimentos correcionais investigatórios e ao processo sumário.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 9.962, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de janeiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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