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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº158 de 21/06/1968


"Cria Escolas pré-primárias."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criadas em Ipatinga e no Bairro Iguaçu, respectivamente, duas escolas pré-primárias, denominadas "Primavera" e Jardim América.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a instalação e equipamento das escolas criadas por esta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 19.490,10 (dezenove mil, quatrocentos e noventa cruzeiros novos e dez centavos).

Art. 3º - O corpo docente e pessoal administrativo necessário ao funcionamento das escolas de que trata o artigo 1º, constam do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, classificados no Serviço de Educação e Cultura, devendo a lotação destes obedecer rigorosamente a especialização e nível intelectual exigidos para o fim a que se destina.

Art. 4º - As normas regulamentos para instalação e funcionamento das escolas criadas, serão as mesmas estabelecidas pela Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais aprovados para os estabelecimentos de ensino da mesma natureza.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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