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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1639 de 06/11/1998


"Autoriza o Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.218,34 (dezessete mil, duzentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipla aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.218,34 (dezessete mil duzentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), para fazer face às despesas do Convênio nº 1.423/98, celebrado em 23 de junho de 1998 com a Fundação Nacional de Saúde, para o controle da tuberculose.

§ Único - Durante a vigência do Convênio o Município manterá os recursos aplicados no mercado financeiro, nos termos da Sub-cláusula Terceira da Cláusula Terceira.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação prevista no Convênio de que trata o artigo e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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