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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1642 de 10/11/1998


"Autoriza alienação de áreas remanecentes para programa habitacional e dá outra sprovidências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a C6amara MUnicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a desenvolver Programa Habitacional nas áreas remanecentes do loteamento Mutirão Primeiro de Maio, no Bairro Bom Jardim e Comunidade Nossa Senhora do Esperança, no Bairro Bethânia, constantes das plantas U-2543 e U-2372.

Art. 2º - Os lotes resultantes do parcelamento das áreas serão dados para a construção de casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal, às famílias que comprovarem:
I - possuir renda mensal de até três salários mínimos;

II - residir ou trabalhar no Município há, no mínimo, três anos completos;

III - preencher os requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal para o financiamento da moradia, cujo pagamento caberá exclusivamente ao donatário.

Parágrafo Único - Na contratação do financiamento será exigido o prazo mínimo de 10 (dez) anos para a amortização, com cláusula de inalienabilidade durante o período.

Art. 3º - Reverterá, automaticamente ao patrimônio público municipal a área doada, cujo donatário deixar de contratar o financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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