Lei Nº1642 de 10/11/1998
"Autoriza alienação de áreas remanecentes para programa habitacional e dá outra sprovidências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a C6amara MUnicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a desenvolver Programa Habitacional nas áreas remanecentes do loteamento Mutirão Primeiro de Maio, no Bairro Bom Jardim e Comunidade Nossa Senhora do Esperança, no Bairro Bethânia, constantes das plantas U-2543 e U-2372.
Art. 2º - Os lotes resultantes do parcelamento das áreas serão dados para a construção de casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal, às famílias que comprovarem:
I - possuir renda mensal de até três salários mínimos;
II - residir ou trabalhar no Município há, no mínimo, três anos completos;
III - preencher os requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal para o financiamento da moradia, cujo pagamento caberá exclusivamente ao donatário.
Parágrafo Único - Na contratação do financiamento será exigido o prazo mínimo de 10 (dez) anos para a amortização, com cláusula de inalienabilidade durante o período.
Art. 3º - Reverterá, automaticamente ao patrimônio público municipal a área doada, cujo donatário deixar de contratar o financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a C6amara MUnicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a desenvolver Programa Habitacional nas áreas remanecentes do loteamento Mutirão Primeiro de Maio, no Bairro Bom Jardim e Comunidade Nossa Senhora do Esperança, no Bairro Bethânia, constantes das plantas U-2543 e U-2372.
Art. 2º - Os lotes resultantes do parcelamento das áreas serão dados para a construção de casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal, às famílias que comprovarem:
I - possuir renda mensal de até três salários mínimos;
II - residir ou trabalhar no Município há, no mínimo, três anos completos;
III - preencher os requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal para o financiamento da moradia, cujo pagamento caberá exclusivamente ao donatário.
Parágrafo Único - Na contratação do financiamento será exigido o prazo mínimo de 10 (dez) anos para a amortização, com cláusula de inalienabilidade durante o período.
Art. 3º - Reverterá, automaticamente ao patrimônio público municipal a área doada, cujo donatário deixar de contratar o financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL