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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10938 de 31/01/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.816, de 29 de janeiro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.055 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 140.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 140.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 140.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 140.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de janeiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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