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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10948 de 05/02/2024


"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:

I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;

II - Vigilância e Agentes de Trânsito;

III - Hospital Municipal e UPA;

IV - Unidade Sentinela, anexo à UPA, funcionará de 07 às 21hs;

V - Unidade de Arbovirose, localizada na UBS do Cidade Nobre (UISA), funcionará no horário de 07 às 21hs.

§ 1º A Policlínica Municipal, funcionará excepcionalmente, para atendimento aos casos de Arbovirose no horário de 07 às 21hs.

§ 2º As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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