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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10950 de 05/02/2024


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao servidor Heverton Ferreira Rocha, inscrito no CPF sob o n.º 071.235.466-28 e Matrícula n.º M-138493-5, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, nos dias 05 e 06/02/2024.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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