Lei Nº1650 de 08/12/1998
"Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Ação Social 'Projeto Ágape'."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade assitencial social Associação Evangélica de Ação Social "Projeto Ágape", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória à Rua Tomé de Souza, 160, Bairro Bom Retiro, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos promover a ação social em todas as suas formas de expressão, estimular o desenvolvimento educacional, cultural, social e profissional do indivíduo carente, buscando sua participação como cidadão na comunidade e atuar junto aos Poderes Públicos, entidades privadas, entidades filantrópicas e organizações de assitência social, buscando maior integração social dos indivíduos carentes e marginalizados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade assitencial social Associação Evangélica de Ação Social "Projeto Ágape", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória à Rua Tomé de Souza, 160, Bairro Bom Retiro, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos promover a ação social em todas as suas formas de expressão, estimular o desenvolvimento educacional, cultural, social e profissional do indivíduo carente, buscando sua participação como cidadão na comunidade e atuar junto aos Poderes Públicos, entidades privadas, entidades filantrópicas e organizações de assitência social, buscando maior integração social dos indivíduos carentes e marginalizados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL