Lei Nº4824 de 05/02/2024
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Catedral Unidos pela Fé."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Catedral Unidos pela Fé, inscrita no CNPJ 43.810.114/0001-00, com sede neste Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos sociais da Associação Catedral Unidos Pela Fé, a defesa e assistência aos interesses, direitos e deveres das pessoas carentes, com execução de ações e prestação de serviços nas áreas da Assistência Social e Saúde, promovendo o desenvolvimento humano, social e comunitário, dentre outros projetos específicos, que sejam necessários para o cumprimento de seus objetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Catedral Unidos pela Fé, inscrita no CNPJ 43.810.114/0001-00, com sede neste Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos sociais da Associação Catedral Unidos Pela Fé, a defesa e assistência aos interesses, direitos e deveres das pessoas carentes, com execução de ações e prestação de serviços nas áreas da Assistência Social e Saúde, promovendo o desenvolvimento humano, social e comunitário, dentre outros projetos específicos, que sejam necessários para o cumprimento de seus objetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga