Lei Nº1651 de 08/12/1998
"Declara de utilidade pública o Grupo GASP (Grupo de Apoio aos Soropositivos)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o GASP - Grupo de Apoio aos Soropositivos, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua Maria da Glória Barbosa, nº 10, Bairro Bom Jardim, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo realizar atividades visando a prevenção contra o vírus da imunodeficiência humana (HIV), promover a melhoria das condições de assistência de saúde aos portadores do HIV e às pessoas com a síndrome da imunodeficiência humana (AIDS), proporcionar-lhes melhores condições de vida através de atividades intergrupais e comunitárias, bem como representá-los, judicial e extrajudicialmente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o GASP - Grupo de Apoio aos Soropositivos, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua Maria da Glória Barbosa, nº 10, Bairro Bom Jardim, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo realizar atividades visando a prevenção contra o vírus da imunodeficiência humana (HIV), promover a melhoria das condições de assistência de saúde aos portadores do HIV e às pessoas com a síndrome da imunodeficiência humana (AIDS), proporcionar-lhes melhores condições de vida através de atividades intergrupais e comunitárias, bem como representá-los, judicial e extrajudicialmente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL