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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1653 de 14/12/1998


"Dá denominação a logradouro público."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Praça das Mães a praça localizada na Avenida Felipe dos Santos, nas proximidades do pronto Socorro, Bairro Cidade Nobre.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Deusemim Januário Gonçalves
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