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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº160 de 21/06/1968


"Abre Crédito Suplementar."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar às dotações abaixo, constantes do orçamento vigente:

3.1.1.0-00 - Gratificações Relativas ao 13º Salário 2.000,00
3.1.2.0-00 - Materiais Imprevistos 500,00
3.1.3.0-00 - Conservação de Prédios e Instalações 500,00
Honorários, Custos e Despesas Judiciais 4.000,00
Diversas Publicações 20.000,00
Serviço Postal, Telegráfico, Telefônico 1.000,00
3.1.4.0-00 - Despesas Imprevistas 3.000,00
Despesas de Pronto Pagamento 5.000,00
3.1.5.0-00 - Despesas Imprevistas de 1967 1.000,00
4.1.4.0-00 - Aquisição de Móveis e Utensílios 8.000,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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