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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10955 de 09/02/2024


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao servidor Bruno Henrique Rampinelli, inscrito no CPF sob o n.º 039.953.786-41 e Matrícula n.º M-129245, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, nos dias 8 e 9/02/2024.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8/02/2024.

Ipatinga, aos 9 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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