Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4825 de 20/02/2024


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Residencial Ayrton Senna - AMORAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Residencial Ayrton Senna - AMORAS, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.000.965/0001-21 com sede na Rua Mario Silva Brasil, nº 99, apto 303 - Residencial Ayrton Senna, no município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art.2º São objetivos da Associação de Moradores Residencial Ayrton Senna - AMORAS dentre outros:

I - Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;

II - Representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;

III - Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade;

IV- Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;

V- Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as respectivas soluções;

VI- Desenvolver trabalho com criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida;

VII- Desenvolver cursos de capacitação aos jovens e idosos;

VIII - Desenvolver atividades esportivas;

IX - Administrar Jornal e Rádio Comunitária;

X - Administrar creche Comunitária, Casa de Idosos, Casa Lares, etc;

XI - Promover a fiscalização e gestão das áreas institucionais e áreas verdes existentes em conjunto com o município, etc.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

João Vianei de Carvalho - Vianei
Início do rodapé