Lei Nº4825 de 20/02/2024
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Residencial Ayrton Senna - AMORAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Residencial Ayrton Senna - AMORAS, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.000.965/0001-21 com sede na Rua Mario Silva Brasil, nº 99, apto 303 - Residencial Ayrton Senna, no município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art.2º São objetivos da Associação de Moradores Residencial Ayrton Senna - AMORAS dentre outros:
I - Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
II - Representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
III - Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade;
IV- Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
V- Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as respectivas soluções;
VI- Desenvolver trabalho com criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida;
VII- Desenvolver cursos de capacitação aos jovens e idosos;
VIII - Desenvolver atividades esportivas;
IX - Administrar Jornal e Rádio Comunitária;
X - Administrar creche Comunitária, Casa de Idosos, Casa Lares, etc;
XI - Promover a fiscalização e gestão das áreas institucionais e áreas verdes existentes em conjunto com o município, etc.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Residencial Ayrton Senna - AMORAS, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.000.965/0001-21 com sede na Rua Mario Silva Brasil, nº 99, apto 303 - Residencial Ayrton Senna, no município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art.2º São objetivos da Associação de Moradores Residencial Ayrton Senna - AMORAS dentre outros:
I - Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
II - Representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
III - Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade;
IV- Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
V- Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as respectivas soluções;
VI- Desenvolver trabalho com criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida;
VII- Desenvolver cursos de capacitação aos jovens e idosos;
VIII - Desenvolver atividades esportivas;
IX - Administrar Jornal e Rádio Comunitária;
X - Administrar creche Comunitária, Casa de Idosos, Casa Lares, etc;
XI - Promover a fiscalização e gestão das áreas institucionais e áreas verdes existentes em conjunto com o município, etc.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga