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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4831 de 27/02/2024


"Declara de Utilidade Pública Municipal o "Museu Jornal Resenha Região Metropolitana do Vale do Aço"."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade "Museu Jornal Resenha Região Metropolitana do Vale do Aço", associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.183.931/0001-61, com sede à Rua Paranaguá. n.º 496, bairro Veneza II, CEP 35.164-292, município de Ipatinga (MG).

Art. 2º São objetivos do "Museu Jornal Resenha Região Metropolitana do Vale do Aço", dentre outros:

I- resgatar a memória de cidadãs e cidadãos que deram contribuições para a construção e o desenvolvimento do Vale do Aço, em todas as áreas de atuação;

II- divulgar personalidades, atletas e cidadãos, por meio de publicações e exposições nos espaços "Calçada da Fama" e "Estrela da Fama", mantidos pela entidade;

III- editar e publicar jornais, revistas e livros;

IV- promover cursos, seminários, projetos sociais e outros eventos relacionados às suas atividades;

V- desenvolver, apoiar, promover, preservar, proteger e realizar ações, práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes sãos associados que as comunidades, os grupos e indivíduos reconheçam como parte integrante do seu patrimônio cultural;

VI- promover outras atividades que contribuam para a realização dos seus objetivos estatutários:

VII- promover projetos, ações e atividades de caráter filantrópico;

VIII- colecionar e promover a guarda e exposição de obras de artistas do Vale do Aço, notadamente por meio dos espaços "Calçada da Fama" e "Estrela da Fama";

IX- desenvolver projetos, ações e atividades que valorizem e divulguem a diversidade cultural e a educação para a cidadania ativa, bem como a preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural do Vale do Aço.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 27 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira , Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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