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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10976 de 29/02/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 930.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 950.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Subunidade: 02.28000.004 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMA
Proj/Ativ: 02.28000.004.28.846.0000.0.015 BENEFÍCIO PESSOAL APOSENTADO E PENSIONISTA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 950.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 950.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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