Lei Nº1663 de 22/01/1999
"Da denominação a logradouro público"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Almerinda Rosa de Andrade a praça localizada entre as Ruas Belo Horizonte, Poços de Caldas e Aimorés e a Avenida Zita de Oliveira, no Centro da cidade.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de janeiro de 1999.
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Almerinda Rosa de Andrade a praça localizada entre as Ruas Belo Horizonte, Poços de Caldas e Aimorés e a Avenida Zita de Oliveira, no Centro da cidade.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de janeiro de 1999.