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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4833 de 06/03/2024


"Disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo e demais estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios, no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo e demais estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios, no âmbito do Município de Ipatinga.

Art. 2º As entidades de tiro desportivo, os estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar sem limitações territoriais no Município.

Art. 3º As entidades de tiro desportivo poderão funcionar entre as cinco horas e as vinte e duas horas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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