Lei Nº1664 de 02/03/1999
"Dispõe sobre a instituição de disciplina no currículo escolar da rede municipal de ensino."
O Vice-Presidente da Câmara MUnicipal de Ipatinga, com fundamento no § 10 do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.664, de 02 de março de 1999:
Art. 1º - Fica instituída a disciplina Educação Religiosa no currículo escolar do Ensino Fundamental e Médio das Escolas Públicas Municipais.
Art. 2º - O conteúdo de que trata o artigo anterior terá caráter interdisciplinar e educativo.
§ único - A carga mínima da disciplina não poderá ser inferior a 4 (quatro) aulas mensais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 02 de março de 1999.
Art. 1º - Fica instituída a disciplina Educação Religiosa no currículo escolar do Ensino Fundamental e Médio das Escolas Públicas Municipais.
Art. 2º - O conteúdo de que trata o artigo anterior terá caráter interdisciplinar e educativo.
§ único - A carga mínima da disciplina não poderá ser inferior a 4 (quatro) aulas mensais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 02 de março de 1999.