Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1666 de 10/03/1999


"Dispõe sobre denominação de rotatória."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Art. 1º - Passa a denominar-se Humberto Amaral a Rotatória situada entre as Avenidas Carlos Chagas e Simon Bolívar, no Bairro Cidade Nobre.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de março de 1999.


Autor(es)

Maurinho Alves Zanone e Adelson Fernandes da Silva
Início do rodapé