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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº161 de 21/06/1968


"Autoriza assinatura de contrato com a firma EPLAN - Escritório Associado de Planejamento."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a firma EPLAN - Escritório Associado de Planejamento, para elaboração do plano diretor administrativo e urbanístico geral do Município, de que trata o artigo 1º, da lei nº 131 de 28 de Fevereiro de 1968.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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