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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1668 de 12/04/1999


"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências."

LEI Nº 2958/2011 - ALTERAÇÃO PARCIAL
DECRETO Nº 7146/2011
DECRETO Nº 7153/2011
DECRETO Nº 7453/2013 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 8063/2015 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 8616/2017 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 9112/2019 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Turismo terá, dentre outras, as finalidades de:

I - discutir, elaborar e normatizar a política de Turismo, objetivando o desenvolvimento e a promoção, em caráter efetivo e permanente, da atividade turística neste Município;

II - coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações do Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT e da política de turismo no âmbito do Município de Ipatinga;

III - elaborar o Plano Municipal de Turismo;

IV - contribuir para a promoção e a divulgação do turismo em âmbito local, regional, nacional e internacional;

V - acelerar a expansão e a melhoria da infra-estrutura turística, buscando parcerias para investimentos no Município e na região;

VI - incentivar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de promover a capacitação e a geração de eventos afetos ao Turismo;

VII - contribir para a formação e a capacitação de profissionais que tuem na área de turismo, visando à qualidade e produtividade;

VIII - propor parcerias para a celebração de convênios e acordos que visem à capacitação de recursos para o Fundo Municipal de Turismo;

IX - administrar o Fundo Municipal de Turismo;

X - desenvolver atividades de conscientização para a importância do turismo no Município.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, será constituído por 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) suplentes, representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;

II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL;

III - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA;

IV - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Prestação de Serviços de Ipatinga - ACIPAI;

V - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH;

VI - Seriço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

VII - Associação Brasileira de Agências de Viagem - ABAV;

VIII - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS;

IX - Terminal Rodoviário de Ipatinga;

X - Associação dos aposentados de Ipatinga;

XI - Instituto Estadual de Florestas - IEF;

XII - Empresa de Assistência Técnica Extenção Ruaral de Minas Gerais - EMATER;

XIII - Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga -SECI;

XIV - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

XV - Associação dos Clubes Recreativos do Vale do Aço - ACREVA.

§ 1º - Para a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, os órgãos a que se refere o "caput" deste artigo deverão indicar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta lei.

§ 2º - Os memebros indicados pelas Secretarias Municipais poderão ser substituídos a qualquer tempo e exercerem o mandato enquanto investidos na função pública.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terá a seguinte estrutura administrativa:

I - Diretoria , composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo;

II - Comissão de Fiscalização;

III - Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR.

§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR serão eleitos entre os membros efetivos do Conselho.

§ 2º - O Secretário Executivo do Conselho será o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE.

§ 3º - A comissão de fiscalização será composta de 03 (três) Conselheiros, eleitos entre membros efetivos.

§ 4º - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, podendo os componentes ser reeleitos por igual período.

§ 5º - Os integrantes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR deverão residir em Ipatinga ou prestar serviços de interesse na área de turismo no Município.

§ 6º - Os membros do COMTUR exercerão o mandato de forma gratuita, e os serviços prestados serão considerados de relevante interesse para o Município de Ipatinga.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR apresentará à SEMDE:

I - até o 5º dia útil do mês, relatório mensal de suas ativiadades, com a prestação de contas dos recursos destinados ao FUndo Municipal de Turismo - FUMTUR no mês anterior, devidamente aprovada pela Comissão de Fiscalização.

II - até o dia 1º de dezembro de cada ano, o Plano Anual de Aplicação de Recursos.

Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR elaborará seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua posse.

Parágrafo Único - O Regimento de que trata o artigo será aprovado por Decreto.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de abril de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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