Lei Nº1672 de 15/04/1999
"Altera denominação de Escola Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Professora Maria da Conceição Pena Rocha a Escola Municipal Presidente Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Esperança, Bairro Esperança.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de abril de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Professora Maria da Conceição Pena Rocha a Escola Municipal Presidente Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Esperança, Bairro Esperança.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de abril de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL