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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1672 de 15/04/1999


"Altera denominação de Escola Municipal."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Professora Maria da Conceição Pena Rocha a Escola Municipal Presidente Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Esperança, Bairro Esperança.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de abril de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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