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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1673 de 16/04/1999


"Altera dispositivo da Lei nº 1.555, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências."

1 - LEI Nº 1970 (ART. 1º) - ALTERAÇÃO DO ART. 1º
2 - LEI Nº 2343, DE 21/08/2007 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.555, de 17 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica proibido, em todo o Município de Ipatinga:

I - atribuir nome de pessoa viva a logradouros, obras de qualquer natureza, serviços, monumentos e bens públicos;

II - atribuir nomes que venham a descaracterizar a nomenclatura do bairro;

§ 1º - A proibição a que se refere o inciso II deste artigo estende-se somente a becos, ruas e avenidas.

§ 2º - Será permitida a alteração do nome de qualquer via pública por apenas uma única vez.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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