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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1674 de 16/04/1999


"Dispõe sobre denominação do Estádio de Malha de Centro Esportivo e Cultural Sete de Outubro, suas Quadras, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se JOAQUIM AMADO DA COSTA JÚNIOR o Estádio de Malha do Centro Esportivo e Cultural Sete de Outuro, localizado no Bairro Veneza.

§ 1º - A Quadra de Malha, cuja pista é de Micro Esfera de Nylon (seca) passa a denominar-se JOSÉ PEDRO DA SILVA (Zé Tomaz).

§ 2º - A Quadra de Malha, cujo pista é de Poliopopilênio (molhada), passa a denominar-se SEBASTIÃO BARBOSA NETO.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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