Lei Nº1677 de 28/04/1999
"Desafeta área pública, autoriza permuta de imóvel com a USIMINAS e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área de 2.574,46m2 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro vírgula quarenta e seis metros quadrados), situada nas proximidades do Km 206 da BR-381, no Bairro Industrial, utilizada para retorno ao Bairro Horto.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS, mediante prévia avaliação, a área de 2.574,46M2 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro vírgula quarenta e seis metros quadrados), mencionada no artigo, pelas áreas de propriedades da USIMINAS, com 610,00m2 (sissentos e dez metro quadrados), situada no Bairro Industrial e 2.806,42m2 (dois mil oitocento e seis vírgula quarenta e dois metros quadrados), situada no Bairro USIMINAS.
Parágrafo Único - A presente permuta terá por objetivo permitir a readequação do sistema viário para o acesso ao Viaduto da Comunidade.
Art. 3º - Para os fins de articulação viária do Viaduto da Comunidade com a área interna da USIMINAS, a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. faz doação ao Município de Ipatinga de uma área de terreno de 28.018,73m2 (vinte e oito mil, dezoito vírgula setenta e três metros quadrados), situada no Bairri USIMINAS.
Art. 4º - Integram esta Lei o Laudo de Avaliação das áreas permutadas e doada e a Planta de situação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de abril de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área de 2.574,46m2 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro vírgula quarenta e seis metros quadrados), situada nas proximidades do Km 206 da BR-381, no Bairro Industrial, utilizada para retorno ao Bairro Horto.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS, mediante prévia avaliação, a área de 2.574,46M2 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro vírgula quarenta e seis metros quadrados), mencionada no artigo, pelas áreas de propriedades da USIMINAS, com 610,00m2 (sissentos e dez metro quadrados), situada no Bairro Industrial e 2.806,42m2 (dois mil oitocento e seis vírgula quarenta e dois metros quadrados), situada no Bairro USIMINAS.
Parágrafo Único - A presente permuta terá por objetivo permitir a readequação do sistema viário para o acesso ao Viaduto da Comunidade.
Art. 3º - Para os fins de articulação viária do Viaduto da Comunidade com a área interna da USIMINAS, a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. faz doação ao Município de Ipatinga de uma área de terreno de 28.018,73m2 (vinte e oito mil, dezoito vírgula setenta e três metros quadrados), situada no Bairri USIMINAS.
Art. 4º - Integram esta Lei o Laudo de Avaliação das áreas permutadas e doada e a Planta de situação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de abril de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL