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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº162 de 21/06/1968


"Autoriza aquisição de lotes de terreno."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Cifel - Companhia Industrial Fernandes Ltda, os lotes de terreno de nº 01 até 10, com 4.012 metros quadrados, localizados no bairro Vila Celeste, pelo valor de NCr$ 7.060,00, destinado a construção de um prédio para o grupo Escolar do Bairro.

Art. 2º - Para atender os compromissos decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 7.060,00 (Sete mil e sessenta cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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