Lei Nº1678 de 28/04/1999
"Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial do Canaã - NAC."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Núcleo Assistencial do Canaã - NAC, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede na Rua Madalena, nº 89, Bairro Canaãzinho, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver trabalhos na área de assistência social à família em suas necessidades gerais, tais como:
I - creches;
II - pré-escola;
III - reforço escolar;
IV - trabalhos artesanais;
V - corte e costura;
VI - apoio a terceira idade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de abril de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Núcleo Assistencial do Canaã - NAC, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede na Rua Madalena, nº 89, Bairro Canaãzinho, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver trabalhos na área de assistência social à família em suas necessidades gerais, tais como:
I - creches;
II - pré-escola;
III - reforço escolar;
IV - trabalhos artesanais;
V - corte e costura;
VI - apoio a terceira idade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de abril de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL