Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1680 de 04/05/1999


"Altera dispositivo da Lei nº 1662, de 30 de dezembro de 1998."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1680 de 04 de maio de 1999.

Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 1.662, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - A instalação de anúncios tipo painéis, outdoor ou similares em terrenos não edificados é condicionado às seguintes exigências:

I - os terrenos deverão possuir muro ou cerca;

II - os anúncios deverão ter os seus pontos abaixo de 9,00m (nove metros) medidos entre o ponto mais alto do anúncio e o ponto mais alto do passeio, situado imediatamente abaixo do anúncio, sendo que nenhum de seus pontos poderão situar-se abaixo do anúncio, sendo que nenhum de seus pontos poderão situar-se abaixo de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

III - não apresentar quadros superpostos;

IV - não avançar sobre o passeio;

V - a área máxima de um quadro não poderá exceder a 30,00m2 (trinta metros quadrados).

§ 1º - A permanência do anúncio no local estará condicionada à limpeza e manutenção do terreno, da pintura do muro ou cerca, cuja responsabilidade, para os fins desta Lei, é do detentor do Alvará de Licença para instalação da publicidade.

§ 2º - Os anúncios poderão formar grupos para efeito de instalação em um mesmo local de, no máximo, um back light ou front light e 03 (três) painéis ou outdoor, no mesmo ângulo de visão, e, se instalados em ângulo de visão diferente, em forma de "V", poderá ser instalado o dobro, com espaçamento entre si de 1,00m (um metro).

I - Os grupos de anúncios deverão manter um espaçamento mínimo obrigatório de 50,00m (cinquenta metros) entre si, medidos no alinhamento.

§ 3º - Os grupos de anúncios instalados em rodovias, no perímetro urbano, manterão espaçamento mínimo obrigatório de 500,00m (quinhentos metros) entre si.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de maio de 1999.

Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE

Autor(es)

Edson Ferreira Filho
Início do rodapé