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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1684 de 10/05/1999


"Autoriza alienação de área pública situada no Centro de Ipatinga."

1 - LEI Nº 2071/2004 (ART. 9°) - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.


Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar, na modalidade de investidura, imóvel de sua propriedade, constituído pela Área Pública nº 01, com 30,60m2 (trinta vírgula sessenta metros quadrados), situada no centro da cidade de Ipatinga, com as seguintes confrontações e medidas:
pela frente, com o lote nº 12 (doze) da quadra 58 (cinquenta e oito), medindo 12,oo (doze) metros; pela direita com o lote nº 13 (treze) da quadra 58 (cinquenta e oito), medindo 4,30 metros (quatro vírgula trinta metros); pela esquerda, com o prédio nº 368, medindo 0,80 cm (oitenta Centímentros) e pelos fundos, com o lote nº 05 (cinco) da quadra 06 (seis), com medida irregular.

§ único - O laudo de avaliação do imóvel e a certidão de registro são partes integrantes desta Lei.

Art. 2º - As despesas necessárias à lavratura e registro da escritura pública da investidura de que trata esta Lei, correrão por conta do comprador.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de maio de 1999.


Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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