Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1685 de 11/05/1999


"Institui a Semana Educativa de Combate à Violência e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Ipatinga, a Semana Educativa de Combate à Violência, a ser realizada anualmente, no mês de junho, com início no dia 20 (vinte) e encerramento no dia 26 (vinte e seis).

§ único - A Semana de Combate à Violência de que trata o caput deste artigo será realizada com palestras educativas, trabalhos em toda a rede escolar pública a municipal e difusão gratuita nos órgãos de divulgação que aderirem ao programa.

Art. 2º - Durante a Semana Educativa de Combate à Violência, a Câmara e o Executivo Municipais editarão Cartilha versando sobre o tema, destinada a estudantes de 1º e 2º graus.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICPAL DE IPATINGA, aos 11 de maio de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
Início do rodapé