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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1692 de 09/06/1999


"Dispõe sobre a contratação de Agentes Sanitários, por tempo determinado, e dá outras providências."

Ver Lei 1694/99
Ver Lei 1694/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizada a contratar, em caráter de urgência, pelo prazo de 06 (seis) meses, 106 (cento e seis) Agentes Sanitários.

Parágrafo único - Os Agentes de Saúde de que trata o artigo terão remuneração mensal correspondente ao nível I da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1.580 de 18 de março de 1998, combinada com a lei nº 1.612, de 03 de julho de 1998.

Art. 2º - Os contratos prestarão serviço na campanha de erradicação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da DENGUE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas na dotação 11.03.13.75.429.3502.3131 - Campanha de Erradicação da DENGUE - do Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de junho de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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