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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1694 de 26/07/1999


"Altera Lei nº 1.692, de junho de 1999."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.692, de 09 de junho de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........

Parágrafo único. Os Agentes Sanitários de que trata terão remuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, combinada com a Lei nº 1.612, de 03 de julho de 1998."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de julho de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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