Lei Nº164 de 21/06/1968
"Confere ao Sr. José Magalhães Pinto o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga"."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica conferido ao Sr. José Magalhães Pinto, Ministro das Relações Exteriores, o título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcadas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica conferido ao Sr. José Magalhães Pinto, Ministro das Relações Exteriores, o título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcadas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO