Lei Nº11 de 09/05/1966
"Faz doação ao Ginásio Estadual de Ipatinga e abre crédito especial."
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga, autorizada a doar ao Ginásio Estadual de Ipatinga a importância de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000) destinados ao equipamento da Secretaria.
Parágrafo único - Em virtude da fase de instalação em que se acha o ginásio, essa doação tem caráter de urgência.
Art. 2º - Para a despêsa decorrente desta lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial da importância fixada no artigo primeiro.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 09 de maio de 1966.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga, autorizada a doar ao Ginásio Estadual de Ipatinga a importância de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000) destinados ao equipamento da Secretaria.
Parágrafo único - Em virtude da fase de instalação em que se acha o ginásio, essa doação tem caráter de urgência.
Art. 2º - Para a despêsa decorrente desta lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial da importância fixada no artigo primeiro.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 09 de maio de 1966.
Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA