Lei Nº1699 de 12/08/1999
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Educacional Cultural Social Renascer."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Educacional Cultural Social Renascer, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua Nelson Rodrigues, nº 15, Bairro Ideal, Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo representar e defender os interesses da coletividade relativamente à saúde, educação, cultura, lazer, transporte, urbanismo e segurança, defender a democratização dos meios de comunicação, especialmente a criação, exploração e manutenção de radiofusão comunitária e ainda promover a execução de benefícios comunitários nas áreas social, cultural e educacional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de agosto de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Educacional Cultural Social Renascer, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua Nelson Rodrigues, nº 15, Bairro Ideal, Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo representar e defender os interesses da coletividade relativamente à saúde, educação, cultura, lazer, transporte, urbanismo e segurança, defender a democratização dos meios de comunicação, especialmente a criação, exploração e manutenção de radiofusão comunitária e ainda promover a execução de benefícios comunitários nas áreas social, cultural e educacional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de agosto de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL