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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1699 de 12/08/1999


"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Educacional Cultural Social Renascer."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Educacional Cultural Social Renascer, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua Nelson Rodrigues, nº 15, Bairro Ideal, Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo representar e defender os interesses da coletividade relativamente à saúde, educação, cultura, lazer, transporte, urbanismo e segurança, defender a democratização dos meios de comunicação, especialmente a criação, exploração e manutenção de radiofusão comunitária e ainda promover a execução de benefícios comunitários nas áreas social, cultural e educacional.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de agosto de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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