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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1702 de 24/08/1999


"Institui o Dia Municipal da Águas."

LEI Nº 3177/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal das Águas, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de março.

Art. 2º - O Municipio, através das Secretarias Municipais de Servicos Urbanos e Meio Ambiente e de Educacao, Cultura, Esporte e Lazer, registrara,oficialmente, a data, promovendo atividades comemorativas que levam o cidadão a refletir sobre a importancia para a vida do planeta desse importante recurso natural.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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