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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1705 de 27/08/1999


"Revoga Lei nº 1.624/98, autoriza alienação de imóvel ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS e dá outra providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar, em Dação em Pagamento, ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, o imóvel constituído do lote nº 01, Quadra 64, situado entre as Ruas Juiz de Fora e Poços de Caldas, BR 458 e Quadra 63, com área de 2.426,05 m2 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis vírgula zero cinco metros quadrados), avaliado em R$ 436.689,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e
oitenta e nove reais).

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a elaborar o projeto e executar, na área mencionada no artigo anterior, obra de construção da Unidade Integrada de Atendimento do INSS, orçados em R$ 1.475.725,51 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), base março

Art. 3º - Os preços, do imóvel, dos projetos e da execução das obras, serão contabilizados para compensação parcial de débitos previdenviários.

Parágrafo único - Findo o cumprimento da obrigação do Município, o INSS dará quitação do débito correspondente ao valor do empreendimento realizado.

Art. 4º - Fica desafetado de sua destinação pública o imóvel de que trata esta Lei.

Art. 5º - Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.475.725,51 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), base março/99.

Parágrafo único - Os recursos para Abertura do Crédito de que trata o artigo decorrerão de anulação total ou parcial de dotações do orçamento do exercício de 1999.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.624 de 24 de agosto de 1998.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de agosto de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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