Lei Nº165 de 10/07/1968
"Dá denominação à Avenida que liga a Sede do Município ao Bairro Iguaçu."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Avenida João Valentim Pascoal a Avenida que liga a sede do Município de Ipatinga ao Bairro Iguaçu.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica denominada Avenida João Valentim Pascoal a Avenida que liga a sede do Município de Ipatinga ao Bairro Iguaçu.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO