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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1710 de 15/09/1999


"Proibe comercialização e o uso de derivados do fumo e de bebidas alcólicas em estabelecimentos escolares da rede de ensino público e privado e dá outras providências."

PARTE VETADA FOI PROMULGADA PELA CÂMARA.

ADIN Nº 172.784-1.00 - ART. 2º, §§ 1º, 2º E 3º (PARTE VETADA PELO PREFEITO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam proibidos a comercialização e o uso de derivados do fumo e de bebidas alcólicas em estabelecimentos escolares da rede de ensino público e privado do Município de Ipatinga.

Art. 2º - VETADO

§ 1º - VETADO

§ 2º - VETADO

§ 3º - VETADO


Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de setembro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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